Tuesday, May 16, 2006

Art. 18º

Redacção actual:
As vagas ocorridas durante o mandato dos membros dos Corpos Directivos serão sancionadas pelo Conselho Geral, sob proposta do respectivo órgão, que apresentará o candidato, devendo ser ratificadas na próxima Assembleia Geral.
Proposta de redacção:
As vagas ocorridas durante o mandato dos membros dos Corpos Directivos serão preenchidas pelos suplentes indicados nas listas de candidatura.
O número desses suplentes será de 2 ( dois ) para a Assembleia Geral, 4 ( quatro ) para a Direcção e 2 ( dois ) para o Conselho Fiscal.

3 Comments:

Blogger PedroOliveira said...

Em parte concordo com a proposta de nova readação, porque é necessário tormar estes processos de mais céleres e tb s na lista que se apresente a sufrágio tiver os substiututos, em principio a sua posse estaria legitimada. por outro lado considero q e os sócios deviam ser ouvidos, porque tratam-se de cargos importantes e que nessecitam de ser enquadaramos no momento interno do club

19 May, 2006  
Anonymous Anonymous said...

A redacção actual é moderna e adquada aos nossos tempos. A proposta é o que era antes....paciencia, este é o espirito do relator....por isso é que já está reformado à dez anos. Os estatutos tem que ser modernos e adaptados á realidade actual.
CAMORA

22 May, 2006  
Anonymous Anonymous said...

alterações sem substrato. Mudar por mudar. Acho que os estatutos deveriam é responsabilizar mais os dirigentes.
BM

23 May, 2006  

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