Tuesday, May 16, 2006

Art. 18º

Redacção actual:
As vagas ocorridas durante o mandato dos membros dos Corpos Directivos serão sancionadas pelo Conselho Geral, sob proposta do respectivo órgão, que apresentará o candidato, devendo ser ratificadas na próxima Assembleia Geral.
Proposta de redacção:
As vagas ocorridas durante o mandato dos membros dos Corpos Directivos serão preenchidas pelos suplentes indicados nas listas de candidatura.
O número desses suplentes será de 2 ( dois ) para a Assembleia Geral, 4 ( quatro ) para a Direcção e 2 ( dois ) para o Conselho Fiscal.