Tuesday, June 20, 2006

CAPÍTULO V (proposta de revisão)

DO CONSELHO GERAL

Artigo 45.º
O Conselho Geral é um órgão consultivo da Direcção, com um mandato de quatro anos.

Artigo 46º
1. O Conselho Geral é constituído por 15 membros com mais de 10 anos de associado, eleitos em Assembleia Geral, integrando ainda vários outros sócios por inerência de funções.

2. São membros do Conselho Geral, por inerência de funções, os Presidentes da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal.

Artigo 47º
1. A eleição dos membros do Conselho Geral é realizada em Assembleia Geral, para o efeito convocada, a ter lugar até ao fim do mês de Abril do ano em que terminar o respectivo mandato.

2. A eleição far-se-á por escrutínio secreto, devendo cada lista ser proposta por 20 sócios e apresentada à Mesa da Assembleia Geral até dez dias antes do dia da eleição.

3. A Mesa da Assembleia Geral submeterá, obrigatoriamente, na ausência de outra, uma lista a sufrágio.

4. A esta eleição são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições estatutárias e regulamentares em vigor.

Artigo 48º
1. Na primeira reunião do Conselho Geral serão escolhidos entre os membros eleitos:
a) um Presidente;
b) um Vice-Presidente;
c) um Secretário; e,
d) um Secretário Adjunto.

2. O Presidente do Conselho Geral deverá ser uma prestigiada personalidade do Clube com relevantes serviços prestados à colectividade.

Artigo 49º
O Conselho Geral reunirá pelo menos duas vezes por ano e cumpre a sua finalidade auxiliando a direcção e outros corpos directivos; deverá emitir pareceres, sempre com vista à resolução de quaisquer questões importantes e que possam fazer perigar a existência, o prestígio e o progresso do Clube.

Artigo 50º
1. Os pareceres e conselhos do Conselho Geral não obrigam os corpos directivos.

2. Os pareceres e conselhos do Conselho Geral serão emitidos por maioria de votos dos presentes.